Antes que se passe às ilações pessoais, Rogério Favreto, o desembargador federal que mandou soltar Lula, foi indicado, sim, por Dilma Rousseff para compor o Tribunal, mas antes disso, passou pelo escrutínio da OAB, que o inseriu numa lista de seis nomes, e do próprio Tribunal Regional Federal, que da lista de OAB, selecionou três. O cargo de desembargador não é de livre nomeação.
Favreto, portanto, não é fruto de simples discricionariedade partidária. Era um dos três nomes que se saíram exitosos em rigorosos filtros. Se cabem críticas quanto à escolha de seu nome para compor o Tribunal, que as estendamos à OAB e aos próprios membros do TRF4, que o escolheram em suas votações internas.
Dito isto, vamos aos fatos: Favreto era o desembargador plantonista na sexta-feira, dia 6 de julho, quando protocolado o habeas corpus de Lula. Como plantonista, é sua competência analisar pedidos de habeas corpus impetrados durante seu plantão, contra ato praticado por juiz de Primeira Instância.
Em tendo sido a prisão de Lula determinada por Sergio Moro, um Juiz de Primeira Instância, cabe, sim, ao plantonista, no caso Favreto, analisar pedidos de habeas corpus em relação a ele impetrado durante seu plantão. Não sou eu quem diz isso, é o regulamento do próprio TRF4. Está lá descrito. Então, no uso de sua competência, Favreto analisou o habeas corpus e, ao fazê-lo, vislumbrou fatos novos, não contemplados nas outras petições, que justificariam a soltura do ex-presidente.
Favreto tem poderes para isso. Ele possui a chamada "independência funcional". A "independência funcional" é a garantia assegurada pela Constituição aos magistrados para julgar livremente qualquer causa, sem risco de constrangimento de quem quer que seja. Essa independência dos juízes não é exclusividade do Brasil. Em qualquer democracia que se preze, os magistrados são livres para exercer suas funções conforme sua convicção. É premissa fundamental para garantir a autonomia do Poder Judiciário. Isso não significa que um juiz tem poderes ditatoriais.
Eventuais decisões ilegais podem (e devem) ser corrigidas por meio de recurso. Se a decisão de Favreto foi ilegal, o que até me parece que sim, bastava que se apresentasse um recurso. A decisão teria sido revertida, Lula voltaria a ser preso e o caso estaria encerrado. Mas não. O que vimos foi um festival de atropelamentos protagonizados por um Poder Judiciário perdido, que segue o mesmo rumo do Legislativo e do Executivo em matéria de descrédito.
Chamaram até um juiz de férias (sem jurisdição) para se pronunciar. Ao fim, a questão foi resolvida pelo presidente do Tribunal Carlos Eduardo Thompson Flores, que tratou o caso como um "conflito positivo de competência".
O problema é que conflitos de competência não são julgados pelo presidente do Tribunal, mas pela Corte Especial, uma comissão de 15 membros do próprio TRF4. Enfim, lambança atrás de lambança.
Parece filme da Sessão da Tarde, mas não é. É o que restou do Poder Judiciário.